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Artigo 178 do Decreto nº 75.566 de 7 de Abril de 1975

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

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Art. 178

(...) 1º (...)variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto(...) 2º (...)multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de (...)

Art. 178 do Decreto 75.566 /1975