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Artigo 5º do Decreto nº 75.550 de 2 de Abril de 1975

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 75.550 /1975