Artigo 5º do Decreto nº 75.550 de 2 de Abril de 1975
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.