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Artigo 9º do Decreto nº 7.554 de 15 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 7.554 /2011