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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 7.554 de 15 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.

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Art. 4º

Compete à Secretaria-Executiva da CONAERO:

I

emitir os convites e organizar as pautas das reuniões;

II

convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, bem como pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos de competência da CONAERO para participar das reuniões;

III

convocar reuniões extraordinárias da CONAERO;

IV

acompanhar a execução das propostas aprovadas pela CONAERO;

V

propor a criação de comitês técnicos para subsidiar e auxiliar a tomada de decisão pela CONAERO, especialmente auxiliar no estabelecimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades públicos no exercício de suas competências especificamente em cada aeroporto ;

VI

coordenar os trabalhos dos comitês técnicos; e

VII

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno da CONAERO.

Parágrafo único

O Secretário-Executivo será indicado e designado por ato do coordenador da CONAERO.

Art. 4º, III do Decreto 7.554 /2011