Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.554 de 15 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a coordenação das atividades públicas nos aeroportos, institui a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - CONAERO e as Autoridades Aeroportuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria-Executiva da CONAERO:
I
emitir os convites e organizar as pautas das reuniões;
II
convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, bem como pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos de competência da CONAERO para participar das reuniões;
III
convocar reuniões extraordinárias da CONAERO;
IV
acompanhar a execução das propostas aprovadas pela CONAERO;
V
propor a criação de comitês técnicos para subsidiar e auxiliar a tomada de decisão pela CONAERO, especialmente auxiliar no estabelecimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades públicos no exercício de suas competências especificamente em cada aeroporto ;
VI
coordenar os trabalhos dos comitês técnicos; e
VII
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno da CONAERO.
Parágrafo único
O Secretário-Executivo será indicado e designado por ato do coordenador da CONAERO.