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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 7º

A conta de transferências a fundo perdido discriminará os programas a que se vincularão os recursos, com base na distribuição proposta pelos Ministérios beneficiários.

Parágrafo único

Definidas as destinações financeiras nos termos deste artigo, os Ministros de Estado determinarão a abertura de contas correntes vinculadas na Caixa Econômica Federal, através das quais serão movimentados os recursos repassados.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975