Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A conta de transferências a fundo perdido discriminará os programas a que se vincularão os recursos, com base na distribuição proposta pelos Ministérios beneficiários.
Parágrafo único
Definidas as destinações financeiras nos termos deste artigo, os Ministros de Estado determinarão a abertura de contas correntes vinculadas na Caixa Econômica Federal, através das quais serão movimentados os recursos repassados.