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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 6º

O Plano de Aplicação do FAS, na forma prescrita, pelo artigo 7º, da Lei nº 6.168-74, abrangerá as contas a que se refere o artigo 4º deste Decreto, indicando para cada uma delas:

I

O montante de rrecursos discponívei, considerado o período de referência;

II

A destinação das transferências a fundo perdido e a programação dos financiamentos a cargo da Caixa Econômica Federal.

Art. 6º, II do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975