Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano de Aplicação do FAS, na forma prescrita, pelo artigo 7º, da Lei nº 6.168-74, abrangerá as contas a que se refere o artigo 4º deste Decreto, indicando para cada uma delas:
I
O montante de rrecursos discponívei, considerado o período de referência;
II
A destinação das transferências a fundo perdido e a programação dos financiamentos a cargo da Caixa Econômica Federal.