Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FAS compreenderá duas contas principais:
I
Conta de repasses e transferências no caso previsto pelo inciso I, do artigo 3º, combinado com o artigo 4º e seus parágrafos, da Lei número 6.168-74;
II
Conta de operações financeiras a cargo da Caixa Econômica Federal, no caso previsto no inciso II, do artigo 3º, combinado com o artigo 5º, da Lei nº 6.168-74.