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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 4º

O FAS compreenderá duas contas principais:

I

Conta de repasses e transferências no caso previsto pelo inciso I, do artigo 3º, combinado com o artigo 4º e seus parágrafos, da Lei número 6.168-74;

II

Conta de operações financeiras a cargo da Caixa Econômica Federal, no caso previsto no inciso II, do artigo 3º, combinado com o artigo 5º, da Lei nº 6.168-74.

Art. 4º, II do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975