Artigo 3º do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos do FAS, qualquer que seja sua origem ou destinação permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.