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Artigo 3º do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 3º

Os recursos do FAS, qualquer que seja sua origem ou destinação permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.