Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem recursos do FAS:
I
A renda líquida das Loterias Esportiva e Federal na forma da legislação específica em vigor;
II
Recursos destacados para esse fim nos orçamentos Operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF;
III
Recursos de dotações orçamentárias da União, estabelecidas anualmente, em montantes que guardem relação direta com as previsões de distribuições dos prêmios brutos das Loterias Esportiva e Federal, no respectivo exercício;
IV
Outros recursos, de origem interna e externa, inclusive provenientes de repasses e financiamentos.