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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 2º

Constituem recursos do FAS:

I

A renda líquida das Loterias Esportiva e Federal na forma da legislação específica em vigor;

II

Recursos destacados para esse fim nos orçamentos Operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF;

III

Recursos de dotações orçamentárias da União, estabelecidas anualmente, em montantes que guardem relação direta com as previsões de distribuições dos prêmios brutos das Loterias Esportiva e Federal, no respectivo exercício;

IV

Outros recursos, de origem interna e externa, inclusive provenientes de repasses e financiamentos.

Art. 2º, I do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975