Artigo 15 do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.