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Artigo 14 do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 14

O exercício financeiro do FAS coincidirá com o ano civil.

Art. 14 do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975