Artigo 12 do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os dispêndios com implantação e administração do FAS serão por este suportados, devendo a estimativa de despesas ser estabelecida no Plano de Aplicação.