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Artigo 12 do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 12

Os dispêndios com implantação e administração do FAS serão por este suportados, devendo a estimativa de despesas ser estabelecida no Plano de Aplicação.

Art. 12 do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975