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Artigo 10º do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 10

O Plano de Aplicação do FAS será aprovado pelo Presidente da República, por proposta do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.