Artigo 10º do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Plano de Aplicação do FAS será aprovado pelo Presidente da República, por proposta do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.