Artigo 1º do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS criado pela Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , será estruturado com observância, no que couber, ao disposto no artigo 69, e respectivos parágrafos, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.