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Artigo 1º do Decreto nº 75.508 de 18 de Março de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que criou o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

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Art. 1º

O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS criado pela Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , será estruturado com observância, no que couber, ao disposto no artigo 69, e respectivos parágrafos, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

Art. 1º do Decreto 75.508 de 18 de Março de 1975