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Artigo 2º do Decreto nº 75.501 de 18 de Março de 1975

Eleva o Consulado em Paramaribo à categoria de Consulado-Geral.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.501 de 18 de Março de 1975