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Decreto nº 75.501 de 18 de Março de 1975

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Consulado em Paramaribo à categoria de Consulado-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Paramaribo, Suriname.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1975

Anexo

Não remover

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