Decreto nº 75.501 de 18 de Março de 1975
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o Consulado em Paramaribo à categoria de Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e nos termos do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Paramaribo, Suriname.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1975