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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.474 de 13 de Março de 1975

Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão disporá de um Secretário Executivo com a finalidade de coordenar todas as suas atividades administrativas.

Parágrafo único

O Secretário Executivo será designado pelo Ministro da Aeronáutica por proposta do Presidente da Comissão, dentre os servidores do Ministério da Aeronáutica.