JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 75.474 de 13 de Março de 1975

Altera a denominação da Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional para Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Comissão disporá de um Secretário Executivo com a finalidade de coordenar todas as suas atividades administrativas.

Parágrafo único

O Secretário Executivo será designado pelo Ministro da Aeronáutica por proposta do Presidente da Comissão, dentre os servidores do Ministério da Aeronáutica.

Art. 6º do Decreto 75.474 de 13 de Março de 1975