JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975

Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 75.463 de 10 de Março de 1975