Artigo 7º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975
Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Previdência e Assistência Social expedirá os atos necessários à instalação da Empresa, inclusive os relativos à extinção dos órgãos a serem por ela absorvidos.