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Artigo 4º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975

Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão transferidos à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na data de sua instalação, os saldos e recursos orçamentários do Instituto Nacional de Previdência Social - (INPS) e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) consignados para os respectivos setores de processamento de dados.

Art. 4º do Decreto 75.463 de 10 de Março de 1975