Artigo 4º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975
Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão transferidos à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, na data de sua instalação, os saldos e recursos orçamentários do Instituto Nacional de Previdência Social - (INPS) e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) consignados para os respectivos setores de processamento de dados.