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Artigo 3º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975

Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

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Art. 3º

Os atos constitutivos da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV serão arquivados no registro competente independente de quaisquer outras formalidades.

Art. 3º do Decreto 75.463 de 10 de Março de 1975