Artigo 3º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975
Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atos constitutivos da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV serão arquivados no registro competente independente de quaisquer outras formalidades.