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Artigo 2º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975

Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

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Art. 2º

É aprovado o anexo Estatuto expedido pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV; que estabelece a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos componentes de sua estrutura básica.

Art. 2º do Decreto 75.463 de 10 de Março de 1975