Artigo 2º do Decreto nº 75.463 de 10 de Março de 1975
Constitui a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É aprovado o anexo Estatuto expedido pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV; que estabelece a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos componentes de sua estrutura básica.