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Artigo 2º do Decreto nº 754 de 18 de Fevereiro de 1993

Altera o Decreto nº 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 754 /1993