Artigo 2º do Decreto nº 754 de 18 de Fevereiro de 1993
Altera o Decreto nº 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.