Decreto nº 754 de 18 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O art. 3º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 85.925, de 22 de abril de 1981, e nº 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º (...) - Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf); -1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1ºBtlInfFuzNav}; - 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2ºBtlInfFuzNav); - 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3ºBtlInfFuzNav); - Batalhão de Serviços (BtlSv); e - Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav). § 2º (...) - Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef); - Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav); - Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst); - Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e - Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1993