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Decreto 754 de 18 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 85.925, de 22 de abril de 1981, e nº 90.989, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);
-1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1ºBtlInfFuzNav};
- 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2ºBtlInfFuzNav);
- 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3ºBtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv); e
- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
§ 2º (...)
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);
- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1993