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Artigo 8º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 8º

O concurso para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo será planejado, organizado e executado pelos órgãos do Ministério da Aeronáutica, de acordo com as normas baixadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal- SIPEC.

Parágrafo único

O curso ou estágio de capacitação-seleção, que constitui parte integrante do concurso, será objeto de normas próprias, a serem expedidas pelo Ministério da Aeronáutica, mediante entrosamento com o Órgão Central do SIPEC.