Artigo 6º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constitui requisito básico inerente às Categorias Fundamentais de que trata este Decreto formação complementar específica, obtida em cursos ou estágio de capacitação-seleção.