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Artigo 6º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 6º

Constitui requisito básico inerente às Categorias Fundamentais de que trata este Decreto formação complementar específica, obtida em cursos ou estágio de capacitação-seleção.