Artigo 5º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão integrar a Categoria Fundamental de Técnico de Defesa Aérea e Controle do Trafego Aéreo todas as categorias de nível superior de interesse para as unidades indicadas no Art igo anterior.