Artigo 14 do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Poderá haver contratação por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista, para o de desempenho de atividades inerentes ao Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, nos casos e condições estabelecidos em lei.