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Artigo 13 do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 13

Não haverá ascensão funcional, as Categorias Funcionais do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo de servidores de servidores pertencentes a outros grupos.