Artigo 12 do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As épocas de realização e os demais critérios de processamento da progressão funcional serão estabelecidos em ato próprio.