Artigo 11 do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os integrantes das Categorias funcionais de que trata este Decreto deverão cumprir programas de treinamento e aperfeiçoamento definidos como requisitos para a progressão.