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Artigo 11 do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 11

Os integrantes das Categorias funcionais de que trata este Decreto deverão cumprir programas de treinamento e aperfeiçoamento definidos como requisitos para a progressão.