Artigo 10º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O interstício para a progressão funcional é de três anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício na classe a que pertença o servidor.