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Artigo 10º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 10

O interstício para a progressão funcional é de três anos e será apurado pelo tempo de efetivo exercício na classe a que pertença o servidor.

Art. 10 do Decreto 75.399 de /1975