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Artigo 1º do Decreto nº 75.399 de de 19 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre o Grupo, Defesa Aérea e controle do Tráfego Aéreo, do Serviço Civil do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo, Defesa Aérea e Tráfego Aéreo, designado pelo código DACTA-1.300, compreendendo atividades, de níveis superior e médio, referente a estudos, projetos e operações concernentes à defesa aérea e ao controle do tráfego aéreo (DACTA).