Artigo 4º do Decreto nº 75.390 de 18 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.