Artigo 6º do Decreto nº 75.367 de 13 de Fevereiro de 1975
Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que aprovou, em caráter definitivo, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.