Artigo 5º do Decreto nº 75.367 de 13 de Fevereiro de 1975
Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que aprovou, em caráter definitivo, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.