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Artigo 5º do Decreto nº 75.367 de 13 de Fevereiro de 1975

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que aprovou, em caráter definitivo, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º do Decreto 75.367 /1975