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Artigo 4º do Decreto nº 75.367 de 13 de Fevereiro de 1975

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que aprovou, em caráter definitivo, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto neste Decreto, fica alterado o Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973 , que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para incluir a retificação de enquadramento a que se refere este Decreto.

Art. 4º do Decreto 75.367 /1975