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Artigo 3º do Decreto nº 75.367 de 13 de Fevereiro de 1975

Retifica o Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que aprovou, em caráter definitivo, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará os títulos das funcionárias alcançadas por este Decreto ou expedirá atos declaratórios, se não os possuírem, observado o disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969 .

Art. 3º do Decreto 75.367 /1975