Artigo 13 do Decreto nº 7.535 de 26 de Julho de 2011
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS".
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS".
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