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Artigo 11 do Decreto nº 7.535 de 26 de Julho de 2011

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS".

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Art. 11

As despesas com a execução das ações do Programa "ÁGUA PARA TODOS" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e entidades envolvidos na sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 11 do Decreto 7.535 /2011