Artigo 10º do Decreto nº 7.535 de 26 de Julho de 2011
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS".
Acessar conteúdo completoArt. 10
A execução das ações do Programa "ÁGUA PARA TODOS" observará planos anuais de ação integrada que conterão as metas, os recursos e as respectivas ações orçamentárias.