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Artigo 4º do Decreto nº 753 de 16 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a revisão dos critérios de remuneração dos servidores da Administração Pública Federal indireta e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 753 /1993