Artigo 3º do Decreto nº 753 de 16 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a revisão dos critérios de remuneração dos servidores da Administração Pública Federal indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recebidos os dados e as informações a que se refere o artigo anterior, a Secretaria da Administração Federal constituirá comissão especial para analisar os atuais critérios remuneratórios e propor as alterações que se façam necessárias.
Parágrafo único
No prazo máximo de noventa dias serão submetidos ao Ministro-Chefe da Secretaria da Administração Federal, em relação a cada entidade da Administração indireta, os novos planos de salários, benefícios e vantagens dos respectivos servidores.