Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 7.526 de 15 de Julho de 2011
Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 1. Departamento de Controle Difuso; (...) e) (...) 2. Departamento de Patrimônio e Probidade; (...) III - (...)" (NR) "Art. 7º (...) VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração: (...)" (NR) "Art. 9º Ao Departamento de Controle Difuso compete: (...)" (NR) "Art. 22 (...) IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;
V
analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e
VI
assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União." (NR) "Art. 23 Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:
I
planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;
II
(...) a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;
b
nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;
c
nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e
III
orientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista." (NR) "Art. 37 (...) V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria. (...)" (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto n
º 7.392, de 2010)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
UNIDADE
QTDE.
DENOMINAÇÃO
NE/DAS/
FG
3
Adjuntos
102.6
1
Assessor Especial
102.5
2
Assessor
102.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
4
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Apoio
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Cerimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Assessoria para Assuntos Parlamentares
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Ouvidoria
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Secretaria do Conselho Superior da AGU
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
1
Secretário-Geral
NE
Chefia de Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO
1
Secretário-Geral
NE
1
Secretário-Adjunto
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
Coordenação-Geral de Ações Relevantes
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Atuação Estratégica
1
Coordenador-Geral
101.4
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
1
Consultor-Geral
NE
Coordenação
2
Coordenador
101.3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
CONSULTORIA DA UNIÃO
5
Consultor da União
102.5
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Orientação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Tratamento da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Gestão da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
1
Diretor
101.5
Coordenação
3
Coordenador
101.3
CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS
26
Coordenador-Geral
101.4
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1
Coordenador
101.3
CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO
1
Corregedor-Geral da Advocacia da União
NE
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
2
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço de Protocolo
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assessor Técnico
102.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
CORREGEDORIAS AUXILIARES
5
Corregedor Auxiliar
101.5
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
1
Procurador-Geral da União
NE
1
Subprocurador-Geral
102.6
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Estudos Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E PROBIDADE
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio e Meio Ambiente
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Defesa da Probidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Créditos e Precatórios
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral do Pessoal Militar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral do Pessoal Civil
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO TRABALHISTA
1
Diretor
101.5
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Relações de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas e de Ações Residuais
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO INTERNACIONAL
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Supervisão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Perícias
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Cálculos
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
1
Procurador-Regional
101.5
1
Subprocurador-Regional
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral Jurídica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO
1
Procurador-Regional
101.5
1
Subprocurador-Regional
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Jurídica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO
1
Procurador-Regional
101.5
1
Subprocurador-Regional
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Jurídica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO
1
Procurador-Regional
101.5
1
Subprocurador-Regional
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Jurídica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
7
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO
1
Procurador-Regional
101.5
1
Subprocurador-Regional
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Jurídica
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
PROCURADORIAS DA UNIÃO
22
Procurador-Chefe
101.4
Coordenação
47
Coordenador
101.3
Divisão
47
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO
33
Procurador-Seccional
101.3
Divisão
43
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário-Geral
101.6
1
Assessor Técnico
102.3
Serviço
1
Chefe
101.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional
1
Coordenador-Geral
101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL
5
Superintendente-Regional
101.4
Coordenação
8
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS
1
Coordenador
101.3
ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Ensino
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Serviço
3
Chefe
101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
5
27,00
5
27,00
101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
101.5
4,25
33
140,25
33
140,25
101.4
3,23
109
352,07
109
352,07
101.3
1,91
174
332,34
173
330,43
101.2
1,27
168
213,36
168
213,36
101.1
1
77
77,00
77
77,00
102.6
5,28
4
21,12
4
21,12
102.5
4,25
6
25,50
6
25,50
102.4
3,23
2
6,46
2
6,46
102.3
1,91
12
22,92
13
24,83
102.2
1,27
6
7,62
6
7,62
102.1
1
14
14,00
14
14,00
TOTAL
611
1.244,92
611
1.244,92
NEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA AGU PARA A SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP PARA A AGU
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
1,91
1
1,91
-
-
DAS 102.3
1,91
-
-
1
1,91
TOTAL
1
1,91
1
1,91
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)
-
-
ANEXO III
(Anexo IV ao Decreto nº 7.392, de 2010)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
UNIDADE
QTE
DENOMINAÇÃO
NE/DAS/
FG
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL
1
Procurador-Geral Federal
NE
1
Subprocurador-Geral Federal
101.6
Chefia de Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-1
1
FG-2
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
1
Diretor
101.5
Divisão
1
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
3
FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
2
FG-1
1
FG-2
Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
PROCURADORIAS-REGIONAIS FEDERAIS
5
Procurador-Regional
101.5
Serviço
10
Chefe
101.1
15
FG-1
5
FG-2
PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS
22
Procurador-Chefe
101.4
Serviço
6
Chefe
101.1
29
FG-1
34
FG-2
PROCURADORIAS-SECCIONAIS FEDERAIS
67
FG-1
132
FG-2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
101.5
4,25
7
29,75
7
29,75
101.4
3,23
27
87,21
27
87,21
101.2
1,27
12
15,24
12
15,24
101.1
1
19
19,00
19
19,00
SUBTOTAL 1
67
161,88
67
161,88
FG-1
0,20
116
23,20
116
23,20
FG-2
0,15
176
26,40
176
26,40
SUBTOTAL 2
292
49,60
292
49,60
TOTAL
359
211,48
359
211,48
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO
DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011,
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,23
1
3,23
DAS 101.3
1,91
2
3,82
DAS 101.2
1,27
1
1,27
DAS 102.5
4,25
1
4,25
DAS 102.4
3,23
2
6,46
TOTAL
7
19,03