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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.526 de 15 de Julho de 2011

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal e remaneja cargos em comissão.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 1. Departamento de Controle Difuso; (...) e) (...) 2. Departamento de Patrimônio e Probidade; (...) III - (...)" (NR) "Art. 7º (...) VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração: (...)" (NR) "Art. 9º Ao Departamento de Controle Difuso compete: (...)" (NR) "Art. 22 (...) IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;

V

analisar medidas visando à defesa de prerrogativas dos membros que atuam nos órgãos da Procuradoria-Geral da União; e

VI

assessorar o Procurador-Geral da União na elaboração de estudos, pareceres e notas, destacadamente para o exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 21 e para a solução de controvérsias entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União." (NR) "Art. 23 Ao Departamento de Patrimônio e Probidade compete:

I

planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio, meio ambiente, probidade e recuperação de ativos;

II

(...) a) nas demandas que tenham por objeto questões afetas a posse, a patrimônio imobiliário, mobiliário, histórico, artístico, cultural e paisagístico, a terras indígenas, a remanescentes de quilombos e patrimônio a ser incorporado, a meio ambiente, a patrimônio genético, a conhecimento tradicional associado, bem como a biossegurança;

b

nas demandas que tenham por objeto questões afetas à probidade administrativa e à respectiva recomposição do erário;

c

nas cobranças de créditos da União, inclusive os apurados pelo Tribunal de Contas da União, bem como na análise das respectivas propostas de acordos de parcelamento, ressalvados os processos da competência da Justiça do Trabalho; e

III

orientar e supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União nos precatórios e requisições de pequeno valor, ressalvadas as competências específicas do Departamento Trabalhista." (NR) "Art. 37 (...) V - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades da Secretaria-Geral de Consultoria. (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto n º 7.392, de 2010) a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO UNIDADE QTDE. DENOMINAÇÃO NE/DAS/ FG 3 Adjuntos 102.6 1 Assessor Especial 102.5 2 Assessor 102.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 4 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Apoio 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Cerimonial 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Assessoria para Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 Assistente Técnico 102.1 Ouvidoria 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4 Secretaria do Conselho Superior da AGU 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 1 Secretário-Geral NE Chefia de Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO 1 Secretário-Geral NE 1 Secretário-Adjunto 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Coordenação-Geral de Ações Relevantes 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Judicial 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE 1 Diretor 101.5 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Atuação Estratégica 1 Coordenador-Geral 101.4 CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Consultor-Geral NE Coordenação 2 Coordenador 101.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 CONSULTORIA DA UNIÃO 5 Consultor da União 102.5 Serviço 3 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Orientação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Análise Preventiva e Sistematização 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Tratamento da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL 1 Diretor 101.5 Coordenação 3 Coordenador 101.3 CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS 26 Coordenador-Geral 101.4 CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 Coordenador 101.3 CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO 1 Corregedor-Geral da Advocacia da União NE GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 2 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço de Protocolo 1 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 CORREGEDORIAS AUXILIARES 5 Corregedor Auxiliar 101.5 Coordenação 5 Coordenador 101.3 Serviço 4 Chefe 101.1 PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Procurador-Geral da União NE 1 Subprocurador-Geral 102.6 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS JURÍDICOS E CONTENCIOSO ELEITORAL 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Estudos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais e Direito Eleitoral 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E PROBIDADE 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Defesa do Patrimônio e Meio Ambiente 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Defesa da Probidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Créditos e Precatórios 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral do Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral do Pessoal Civil 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO TRABALHISTA 1 Diretor 101.5 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Relações de Trabalho 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas e de Ações Residuais 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO INTERNACIONAL 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Supervisão 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Perícias 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Cálculos 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO 1 Procurador-Regional 101.5 1 Subprocurador-Regional 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Ações Estratégicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 7 Coordenador 101.3 Serviço 3 Chefe 101.1 PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO 1 Procurador-Regional 101.5 1 Subprocurador-Regional 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 7 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 10 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO 1 Procurador-Regional 101.5 1 Subprocurador-Regional 101.4 Coordenação 6 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO 1 Procurador-Regional 101.5 1 Subprocurador-Regional 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Judicial 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 7 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO 1 Procurador-Regional 101.5 1 Subprocurador-Regional 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 Coordenação-Geral Jurídica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 5 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 PROCURADORIAS DA UNIÃO 22 Procurador-Chefe 101.4 Coordenação 47 Coordenador 101.3 Divisão 47 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO 33 Procurador-Seccional 101.3 Divisão 43 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário-Geral 101.6 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional 1 Coordenador-Geral 101.4 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4 SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL 5 Superintendente-Regional 101.4 Coordenação 8 Coordenador 101.3 Divisão 9 Chefe 101.2 Serviço 5 Chefe 101.1 UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS 1 Coordenador 101.3 ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assistente 102.2 Serviço 3 Chefe 101.1 b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 5 27,00 5 27,00 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 101.5 4,25 33 140,25 33 140,25 101.4 3,23 109 352,07 109 352,07 101.3 1,91 174 332,34 173 330,43 101.2 1,27 168 213,36 168 213,36 101.1 1 77 77,00 77 77,00 102.6 5,28 4 21,12 4 21,12 102.5 4,25 6 25,50 6 25,50 102.4 3,23 2 6,46 2 6,46 102.3 1,91 12 22,92 13 24,83 102.2 1,27 6 7,62 6 7,62 102.1 1 14 14,00 14 14,00 TOTAL 611 1.244,92 611 1.244,92 NEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA AGU PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A AGU (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.3 1,91 1 1,91 - - DAS 102.3 1,91 - - 1 1,91 TOTAL 1 1,91 1 1,91 SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) - - ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 7.392, de 2010) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL UNIDADE QTE DENOMINAÇÃO NE/DAS/ FG GABINETE DO PROCURADOR-GERAL FEDERAL 1 Procurador-Geral Federal NE 1 Subprocurador-Geral Federal 101.6 Chefia de Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4 Divisão 3 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 1 FG-1 1 FG-2 DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA 1 Diretor 101.5 Divisão 1 Chefe 101.2 1 FG-1 Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 4 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 1 FG-1 3 FG-2 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 2 FG-1 1 FG-2 Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 PROCURADORIAS-REGIONAIS FEDERAIS 5 Procurador-Regional 101.5 Serviço 10 Chefe 101.1 15 FG-1 5 FG-2 PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS 22 Procurador-Chefe 101.4 Serviço 6 Chefe 101.1 29 FG-1 34 FG-2 PROCURADORIAS-SECCIONAIS FEDERAIS 67 FG-1 132 FG-2 b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,40 1 5,40 1 5,40 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 101.5 4,25 7 29,75 7 29,75 101.4 3,23 27 87,21 27 87,21 101.2 1,27 12 15,24 12 15,24 101.1 1 19 19,00 19 19,00 SUBTOTAL 1 67 161,88 67 161,88 FG-1 0,20 116 23,20 116 23,20 FG-2 0,15 176 26,40 176 26,40 SUBTOTAL 2 292 49,60 292 49,60 TOTAL 359 211,48 359 211,48 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,23 1 3,23 DAS 101.3 1,91 2 3,82 DAS 101.2 1,27 1 1,27 DAS 102.5 4,25 1 4,25 DAS 102.4 3,23 2 6,46 TOTAL 7 19,03