Artigo 7º do Decreto nº 75.222 de 15 de Janeiro de 1975
Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 71.707, de 16 de janeiro de 1973 , nº 72.208, de 11 de maio de 1973 , e demais disposições em contrário.