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Artigo 7º do Decreto nº 75.222 de 15 de Janeiro de 1975

Reorganiza o Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 71.707, de 16 de janeiro de 1973 , nº 72.208, de 11 de maio de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 75.222 /1975